STJ REsp 2120468
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso quando constatadas circunstâncias hábeis a demonstrar a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ROCAZ CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.684-1.686, que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 1.513): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Ajuizamento pelo condomínio, em face da empresa responsável pela construção do empreendimento. Alegação de umidade nas paredes da garagem, problemas no acabamento da fachada, vazamento na piscina, infiltrações e ausência de correta impermeabilização nas lajes térrea, do mezanino e superior do edifício. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Nulidade da sentença por ausência de fundamentação e julgamento extra petita ou ultra petita. Inocorrência. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que referido vício de julgamento não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma Interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, tal como aqui ocorreu. Precedentes. Cerceamento de defesa. Inexistência. Conjunto probatório coligido aos autos que se mostra suficiente ao deslinde da controvérsia. Desnecessidade de novos esclarecimentos ou da nomeação de novo perito, para a realização de outra prova técnica. Preliminares de nulidade arguidas pela ré afastadas. Constatação de Infiltrações, decorrentes da ineficiência dos sistemas de Impermeabilização, bem como de esfarelamento, trincas e fissuras nos revestimentos da fachada do condomínio autor. Laudo pericial que é conclusivo no sentido de que referidos vícios decorrem de falhas construtivas, e não de falta de adequada manutenção, por parte do condomínio autor. Responsabilidade da ré corretamente reconhecida. Valor da condenação que foi calculado com base em normas técnicas e nos serviços necessários à correta reparação dos vícios construtivos constatados. Manutenção. Juros de mora a incidir a partir da citação, por se tratar de hipótese de responsabilidade civil contratual, e não da data da sentença ou de seu trânsito em julgado, como pretende a ré. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta que "não foi demonstrada a existência de perigo de dano grave ou irreparável à esfera jurídica da recorrente apenas em razão do prosseguimento do feito mas também foi muito bem demonstrado que o recorrente está realmente amparado pelo bom direito" (fl. 1.703). Alega que foi "demonstrado ainda pela agravante que embora a pretensão do agravado fosse certa e determinada, no valor de R$ 102.500,00, ao manter a condenação que extrapolou esse limite e elevar a condenação para R$ 2.269.209,86 e ainda imputar juros de mora e correção monetária que elevaram injustamente a condenação, o Acórdão recorrido traria sério risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à recorrente, se não atribuído efeito suspensivo ao recurso especial interposto, caracterizando assim a clara demonstração do requisito periculum in mora" (fl. 1.705). Ao final, afirma que foi "demonstrado pela agravante que o periculum in mora está relacionado à possibilidade do agravado, à qualquer momento, deflagrar o cumprimento provisório de sentença de mais de R$ 2.269.209,86 (quando acrescido de juros de mora e correção monetária) embora tenha manejado pretensão inicial, CERTA e DETERMINADA, de apenas R$ 102.500,00, trazendo sério risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação à recorrente, caso não suspenso o Acórdão recorrido" (fls. 1.705-1.706). Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Indefere-se o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso quando constatadas circunstâncias hábeis a demonstrar a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris. 3. Agravo interno desprovido.