STJ AREsp 2151920
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 507 DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A subsistência de fundamento autônomo não impugnado especificamente e apto a manter a conclusão do julgado impede a admissão do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA contra a decisão de fls. 475-478, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 283 do STF. Na ocasião, destacou-se que a parte recorrente deixou de atacar o seguinte fundamento autônomo suficiente para manter o julgado (fls. 384-385, destaquei): No caso em apreço, do retrospecto processual acima narrado, inobstante a renúncia da parte exequente às intimações para se manifestar acerca da eventual quitação, ou não, do débito, competia ao juízo originário determinar tão somente o arquivamento dos autos até que eventualmente se operasse a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, CPC. Isto porque, a inércia do credor em dar andamento ao cumprimento de sentença não faz presumir a satisfação do crédito apta a embasar eventual extinção com fundamento no inciso II, do art. 924, CPC. De igual forma, nem mesmo a concedido ao exequente para que se renúncia ao prazo manifestasse sobre a quitação do débito pode ser interpretada como renúncia ao crédito eventualmente remanescente, a qual deve dar-se de forma expressa e inequívoca para que ocorra a extinção da execução (art. 924, inc. IV, CPC). Nas razões do agravo interno, a recorrente alega que, a despeito do que constou na decisão agravada, foram especificamente impugnados todos os fundamentos do acórdão recorrido, o que afasta a incidência da Súmula n. 283 do STF. Argumenta que a interpretação dada pelo então relator acerca da renúncia do prazo quanto à norma descrita no art. 507 encontra-se imprecisa. Esclarece que o fato de a parte renunciar ao prazo, não apenas uma, mas duas vezes, demonstra a clara e voluntária intenção de não praticar o ato correspondente, operando-se, no caso, a preclusão consumativa. Ressalta que a inércia do credor em dar andamento ao cumprimento de sentença não equivale à renúncia do prazo processual. Registra que se extrai da mera leitura do recurso especial que a recorrente atacou fundamento autônomo especificado. Requer o provimento do agravo interno. O agravado deixou de apresentar contrarrazões no prazo legal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 507 DO CPC. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A subsistência de fundamento autônomo não impugnado especificamente e apto a manter a conclusão do julgado impede a admissão do recurso especial, nos termos da Súmula n. 283 do STF. 2. Agravo interno desprovido.