STJ AREsp 2671489
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. EXORBITÂNCIA DA MULTA DIÁRIA ARBITRADA. CONTRADITÓRIO VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é incabível o recurso especial que tem por objeto decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, a exemplo das que examinam pedidos de liminar ou antecipação da tutela. Aplica-se, por analogia, a ratio decidendi dos precedentes que deram origem à Súmula n. 735/STF. 2. A análise do preenchimento ou não dos requisitos da tutela de urgência demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência do efetivo debate no acórdão recorrido acerca da matéria formulada nas razões do recurso especial caracteriza ausência do indispensável prequestionamento, a ensejar a inadmissão do recurso especial no ponto. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUAPESAN SPE INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. SCP contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, assim ementada (e-STJ, fl. 431): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. EXORBITÂNCIA DA MULTA DIÁRIA ARBITRADA. CONTRADITÓRIO VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 735/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 438-447), sustenta que "há uma determinação de aplicação de multa desproporcional e fora da razoabilidade para cumprimento da tutela de urgência concedida, haja vista as peculiaridades do caso concreto, que já foram esclarecidas no recurso especial" (e-STJ, fl. 444). Alega a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Defende o prequestionamento da matéria, pois "entende-se que as astreintes foram fixadas conforme preconiza o artigo 537 do Código de Processo Civil, uma vez que foi deferida em sede de tutela de urgência" (e-STJ, fl. 446). Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 452). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA. URGÊNCIA. REQUISITOS CONFIGURADOS. EXORBITÂNCIA DA MULTA DIÁRIA ARBITRADA. CONTRADITÓRIO VIOLADO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS. SÚMULAS 282 E 356/STF. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é incabível o recurso especial que tem por objeto decisão de natureza precária, sem caráter definitivo, a exemplo das que examinam pedidos de liminar ou antecipação da tutela. Aplica-se, por analogia, a ratio decidendi dos precedentes que deram origem à Súmula n. 735/STF. 2. A análise do preenchimento ou não dos requisitos da tutela de urgência demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. A ausência do efetivo debate no acórdão recorrido acerca da matéria formulada nas razões do recurso especial caracteriza ausência do indispensável prequestionamento, a ensejar a inadmissão do recurso especial no ponto. 4. Agravo interno desprovido.