Decisão · STJ

STJ AREsp 2556166

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO AUTORAL FORMULADA POR ESPOSA E FILHOS DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS NA VIA DO BRT. VÍTIMA EM USO DE BICICLETA NA CONTRAMÃO DE VIA EXCLUSIVA DO BRT. INSTABILIDADE TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BRT. PREVISIBILIDADE DE TRÂNSITO NO LOCAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMIULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO D ESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Rever o entendimento do tribunal local para concluir que a parte recorrente comprovou, nos exatos moldes do art. 373, I, do CPC, que, no dia do evento lesivo, não havia tráfego na via do acidente e que era proibido o tráfego de ônibus na faixa do BRT, cuja inobservância concorreu para o acidente e o óbito de familiar, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEILA GABRIEL DE MENDONÇA e OUTROS contra a decisão de fls. 1.192-1.195, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial quanto à alegada violação do art. 945 do CC (necessidade de decretação de culpa concorrente), em razão da aplicação das Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente alega que, ao contrário do que consta da decisão recorrida, a tese sustentada demonstra, de forma cabal, que o acórdão recorrido contraria leis federais e permite a exata compreensão da controvérsia. Afirma que o acórdão violou o art. 945 do CC, pois deixou de reconhecer a existência de culpa concorrente, já que o ônibus conduzido pelo preposto da agravada e a vítima, que conduzia sua bicicleta, não tinha permissão para trafegar em faixa exclusiva destinada ao BRT. Destaca, assim, que o evento danoso (morte do cônjuge da primeira agravante e pai dos demais agravantes) não se deu, portanto, por culpa exclusiva da vítima. Defende seja afastada a incidência da Súmula n. 7 do STJ, pois não há necessidade de reexame de provas e fatos dos autos. Requer o provimento do agravo interno. A agravada apresentou impugnação às fls. 1.219-1.226. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRETENSÃO AUTORAL FORMULADA POR ESPOSA E FILHOS DE VÍTIMA FATAL DE ACIDENTE ENVOLVENDO ÔNIBUS NA VIA DO BRT. VÍTIMA EM USO DE BICICLETA NA CONTRAMÃO DE VIA EXCLUSIVA DO BRT. INSTABILIDADE TEMPORÁRIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BRT. PREVISIBILIDADE DE TRÂNSITO NO LOCAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMIULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO D ESPROVIDO. 1. A deficiência na fundamentação recursal obsta o conhecimento do apelo extremo se, da leitura, não for possível aferir de que maneira o acordão impugnado violou os dispositivos de lei federal indicados no recurso especial. 2. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo fático-probatório dos autos, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Rever o entendimento do tribunal local para concluir que a parte recorrente comprovou, nos exatos moldes do art. 373, I, do CPC, que, no dia do evento lesivo, não havia tráfego na via do acidente e que era proibido o tráfego de ônibus na faixa do BRT, cuja inobservância concorreu para o acidente e o óbito de familiar, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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