STJ AREsp 2649771
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO E EXAMES DE EMERGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. EXORBITÂNCIA DO VALOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de evidenciada a situação de urgência ou emergência, a negativa de atendimento possui caráter abusivo, a ensejar a reparação por dano moral. Precedentes 3. A revisão da compensação por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado for exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula 7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c reparação de danos ajuizada por H G P e E G P em face da agravante, visando a cobertura de todas as despesas das internações, incluindo os exames necessários, devido à prematuridade dos pacientes. Sentença: julgou procedente a demanda para condenar a agravante na cobertura de todos os exames e procedimentos necessários, na restituição dos valores pagos por tratamento médico, e no pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ .5.000,00 (cinco mil reais).