Decisão · STJ

STJ AREsp 2537340

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO VITALÍCIO. POSSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A jurisprudência deste STJ é remansosa no sentido de que "apenas o exercício do usufruto, isto é, a expressão econômica representada pelos frutos, é penhorável." 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES e outra contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Agravo de instrumento: interposto pelos recorrentes em face de decisão, proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que rejeitou a impugnação à penhora.
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