STJ AREsp 2652725
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tutela antecipada antecedente. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO ROBERTO LEANDRO, LILIAN TAVARES DE CARVALHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: tutela antecipada antecedente ajuizada por Paulo Roberto Leandro, visando a suspensão de leilão de imóvel.