Decisão · STJ

STJ AREsp 2696356

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 13/STJ, bem como das Súmulas 282 e 284/STF. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso e special que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 632/636). Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por ERONILDA PEREIRA DE LIMA, em desfavor da agravante, em virtude de contrato de empréstimo firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para determinar a limitação da taxa de juros remuneratórios à média de mercado à época da contratação, bem como condenar a agravante à devolução dos valores cobrados em excesso, subtraindo-os, se for o caso, das parcelas vincendas, com a repetição simples do indébito em caso de existência de crédito em favor da parte autora após a compensação dos valores.
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