Decisão · STJ

STJ AREsp 2721868

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-15publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ART. 1.022 DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu integralmente a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à comprovação pelos danos materiais e morais decorrentes do vazamento, demandaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao decaimento das partes no feito, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IRACI DA SILVA MARTINS (IRACI) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS. PROVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA E PROPORÇÃO DE DECAIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 509). Nas razões do presente inconformismo, IRACI alegou (1) que subsiste a negativa de prestação jurisdicional do acórdão recorrido quanto à responsabilidade do locador pela indenização dos danos causados, tendo em vista que o vazamento no imóvel é fato incontroverso; (2) que, "diante da confissão do Réu, restaram comprovados os danos materiais e morais provocados pelo vazamento de água que inundou o apartamento, e causaram prejuízos à Agravante, por isso, deve ser indenizada tanto no que se refere aos danos morais quanto no que se refere aos danos materiais" (e-STJ, fl. 527); e (3) a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ à sucumbência das partes, uma vez que não é necessário reexame probatório para que seja revista a adequação do percentual fixado a título de honorários advocatícios em relação ao decaimento das partes na causa. Não houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 538/539). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. ART. 1.022 DO NCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REEXAME. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu integralmente a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. A adoção de entendimento diverso por esta Corte quanto à comprovação pelos danos materiais e morais decorrentes do vazamento, demandaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que é vedado a teor da Súmula n. 7 do STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido quanto ao decaimento das partes no feito, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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