STJ AREsp 2715672
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Flagrante delito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado, em razão de flagrante delito. 2. O Tribunal de origem não reconheceu a nulidade das provas, considerando legítimo o ingresso dos policiais na residência dos agravantes, com base em denúncias de tráfico de drogas e flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais na residência dos agravantes, sem mandado judicial, configura violação de domicílio ou se é justificado pela situação de flagrante delito. III. Razões de decidir 4. O ingresso foi considerado legítimo devido à natureza permanente do crime de tráfico de drogas, que permite flagrante delito enquanto não cessada a permanência. 5. A abordagem de um usuário de drogas logo após a sua saída da residência do réu , que confirmou a aquisição no local, e a apreensão de substâncias ilícitas corroboraram a fundada suspeita. 6. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado é legítimo em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente como o tráfico de drogas. 2. A revisão de matéria probatória é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 65.311/MT. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RUAN CARLOS DA SILVA CALIXTO e WELBER ALISSON GONÇALVES LOURENÇO (e-STJ, fls. 744-747) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 737-739), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A Defesa requer o reconhecimento da nulidade das provas obtidas com a violação de domicílio, com a absolvição dos agravantes, pois desprovida de justa causa e sem prévia autorização. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Flagrante delito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado, em razão de flagrante delito. 2. O Tribunal de origem não reconheceu a nulidade das provas, considerando legítimo o ingresso dos policiais na residência dos agravantes, com base em denúncias de tráfico de drogas e flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais na residência dos agravantes, sem mandado judicial, configura violação de domicílio ou se é justificado pela situação de flagrante delito. III. Razões de decidir 4. O ingresso foi considerado legítimo devido à natureza permanente do crime de tráfico de drogas, que permite flagrante delito enquanto não cessada a permanência. 5. A abordagem de um usuário de drogas logo após a sua saída da residência do réu , que confirmou a aquisição no local, e a apreensão de substâncias ilícitas corroboraram a fundada suspeita. 6. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado é legítimo em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente como o tráfico de drogas. 2. A revisão de matéria probatória é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 65.311/MT.