Decisão · STJ

STJ AREsp 2715672

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-08-08publicado em 2024-11-13
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Flagrante delito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado, em razão de flagrante delito. 2. O Tribunal de origem não reconheceu a nulidade das provas, considerando legítimo o ingresso dos policiais na residência dos agravantes, com base em denúncias de tráfico de drogas e flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais na residência dos agravantes, sem mandado judicial, configura violação de domicílio ou se é justificado pela situação de flagrante delito. III. Razões de decidir 4. O ingresso foi considerado legítimo devido à natureza permanente do crime de tráfico de drogas, que permite flagrante delito enquanto não cessada a permanência. 5. A abordagem de um usuário de drogas logo após a sua saída da residência do réu , que confirmou a aquisição no local, e a apreensão de substâncias ilícitas corroboraram a fundada suspeita. 6. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado é legítimo em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente como o tráfico de drogas. 2. A revisão de matéria probatória é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 65.311/MT. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RUAN CARLOS DA SILVA CALIXTO e WELBER ALISSON GONÇALVES LOURENÇO (e-STJ, fls. 744-747) de decisão, por mim proferida (e-STJ, fls. 737-739), em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A Defesa requer o reconhecimento da nulidade das provas obtidas com a violação de domicílio, com a absolvição dos agravantes, pois desprovida de justa causa e sem prévia autorização. Postula, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou que submeta este Agravo Regimental à apreciação da Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Flagrante delito. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a validade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado, em razão de flagrante delito. 2. O Tribunal de origem não reconheceu a nulidade das provas, considerando legítimo o ingresso dos policiais na residência dos agravantes, com base em denúncias de tráfico de drogas e flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais na residência dos agravantes, sem mandado judicial, configura violação de domicílio ou se é justificado pela situação de flagrante delito. III. Razões de decidir 4. O ingresso foi considerado legítimo devido à natureza permanente do crime de tráfico de drogas, que permite flagrante delito enquanto não cessada a permanência. 5. A abordagem de um usuário de drogas logo após a sua saída da residência do réu , que confirmou a aquisição no local, e a apreensão de substâncias ilícitas corroboraram a fundada suspeita. 6. A revisão do entendimento demandaria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado é legítimo em casos de flagrante delito, especialmente em crimes de natureza permanente como o tráfico de drogas. 2. A revisão de matéria probatória é vedada em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 65.311/MT.
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