Decisão · STJ

STJ AREsp 2634925

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-11-13
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO/AGRAVANTE QUE INVOCA, DE FORMA INOVADORA NO PROCESSO, A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O QUE FOI LANÇADO A TÍTULO DE CRÉDITO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AGRAVADA E O QUE FOI LANÇADO A TITULO DE DÉBITO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Para elidir a conclusão da Corte estadual quanto à ocorrência da preclusão, seria imprescindível a incursão no conjunto fático-probatório, incidindo, na espécie, a Súmula n. 7 deste Tribunal Superior a impedir o conhecimento do recurso especial. 3. Com o trânsito em julgado da sentença de mérito, reputam-se repelidas as alegações efetivamente deduzidas e aquelas que poderiam ter sido suscitadas e não o foram a tempo e modo pelo interessado. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra a decisão de fls. 1.264-1.271 (e-STJ), da lavra deste signatário, que negou provimento ao recurso especial. O referido apelo especial foi deduzido com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia assim ementado (e-STJ, fl. 528): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, HOMOLOGANDO OS CÁLCULOS EFETUADOS PELO PERITO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO/AGRAVANTE QUE INVOCA, DE FORMA INOVADORA NO PROCESSO, A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O QUE FOI LANÇADO A TÍTULO DE CRÉDITO NA CONTA BANCARIA DA PARTE AGRAVADA E O QUE FOI LANÇADO Á TITULO DE DÉBITO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO, ENCONTRANDO-SE ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA, NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, QUALQUER DETERMINAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITOS E DÉBITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram rejeitados (e-STJ, fls. 619- 643). Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 645-670), o ora agravante apontou violação dos arts. 475-O do CPC/1973; 489, 502, 505, 507, 508, 523 e 1.022 do CPC/2015; e 884 do CC/2002. Sustentou que o acórdão recorrido resultou em enriquecimento sem causa dos agravados, porque não permitiu a compensação de valores que, segundo o banco, deveriam ter sido realizados. Afirmou que o Tribunal de origem errou ao considerar que a matéria estava preclusa, uma vez que a questão atinente à compensação é de ordem pública e, portanto, pode ser analisada a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado da decisão, tendo a jurisprudência desta Corte reconhecido a possibilidade de revisão de laudos periciais que apresentem erros no cumprimento de sentença. Detalhou uma série de equívocos encontrados no laudo pericial, que foram ignorados pelo TJBA. Alegou, ainda, negativa de prestação jurisdicional por não ter analisado detalhadamente os argumentos apresentados, ao se limitar em destacar a preclusão da matéria levantada. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, o insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 1.264): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO/AGRAVANTE QUE INVOCA, DE FORMA INOVADORA NO PROCESSO, A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O QUE FOI LANÇADO A TÍTULO DE CRÉDITO NA CONTA BANCARIA DA PARTE AGRAVADA E O QUE FOI LANÇADO A TITULO DE DÉBITO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno (e-STJ, fls. 1.275-1.289), o insurgente reitera a tese de negativa de prestação jurisdicional e, no mérito, refuta o enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ao argumento de que que não houve preclusão quanto à alegação de compensação, por ter sido alegado na primeira oportunidade em que teve, pois suscitada tão logo sobreveio aos autos o laudo pericial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do agravo interno pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO EVIDENCIADA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO/AGRAVANTE QUE INVOCA, DE FORMA INOVADORA NO PROCESSO, A NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO ENTRE O QUE FOI LANÇADO A TÍTULO DE CRÉDITO NA CONTA BANCÁRIA DA PARTE AGRAVADA E O QUE FOI LANÇADO A TITULO DE DÉBITO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Para elidir a conclusão da Corte estadual quanto à ocorrência da preclusão, seria imprescindível a incursão no conjunto fático-probatório, incidindo, na espécie, a Súmula n. 7 deste Tribunal Superior a impedir o conhecimento do recurso especial. 3. Com o trânsito em julgado da sentença de mérito, reputam-se repelidas as alegações efetivamente deduzidas e aquelas que poderiam ter sido suscitadas e não o foram a tempo e modo pelo interessado. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →