Decisão · STJ

STJ AREsp 2540264

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ESBULHO POSSESSÓRIO. IMÓVEL ARREMATADO. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. OCUPAÇÃO INDEVIDA. ACORDO NO JUIZADO CRIMINAL. EXTINÇÃO. PUNIBILIDADE PENAL. NÃO ABRANGÊNCIA NA ESFERA CÍVEL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE ACORDO FIRMADO NA ESFERA CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de esbulho possessório. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e a interpretação de acordo negocial firmado entre as partes, em recurso especial são inadmissíveis. 4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MATHEUS LIMA e por CLAUDIA LUCIANA LIMA DA SILVA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para conhecer parcialmente do recurso especial que interpusera e, nessa extensão, negou provimento. Ação: de esbulho possessório promovido por DENISE DE OLIVEIRA LIMA em desfavor dos agravantes, por alegada ocupação indevida de imóvel adquirido em leilão extrajudicial. Sentença: julgou extinto o processo pela perda do interesse processual superveniente, em razão de acordo no juízo criminal.
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