STJ AREsp 2434289
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CONSTATAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o acolhimento das teses veiculadas nas razões do recurso especial - centralizadas na alegação de que não houve descumprimento do prazo de entrega do imóvel estipulado contratualmente, a fim de afastar a condenação das insurgentes ao pagamento de lucros cessantes, em confronto com as conclusões assentadas pela Corte estadual - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de termos contratuais, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Incidência da Súmula n. 83/STJ, no ponto. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LORENGE S.A. PARTICIPAÇÕES e OUTRAS contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fls. 860-866): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CONSTATAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 870-876), as insurgentes defendem, em resumo, a não aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, ao argumento de que as questões vertidas no recurso especial não exigem o reexame de fatos e provas ou a interpretação de cláusulas contratuais. Alegam que é descabida a indenização por lucros cessantes, porque o consumidor pleiteou a rescisão do contrato de forma imotivada, devendo ser afastada a incidência da Súmula 83/STJ ao caso. Buscam, assim, a reconsideração da decisão agravada. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO. CONSTATAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CONDENAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, o acolhimento das teses veiculadas nas razões do recurso especial - centralizadas na alegação de que não houve descumprimento do prazo de entrega do imóvel estipulado contratualmente, a fim de afastar a condenação das insurgentes ao pagamento de lucros cessantes, em confronto com as conclusões assentadas pela Corte estadual - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise de termos contratuais, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador. Incidência da Súmula n. 83/STJ, no ponto. 3. Agravo interno desprovido.