Decisão · STJ

STJ AREsp 2636029

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-11-13
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIA. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na cumulação imprópria subsidiária ou alternativa, é possível a existência de pedidos incompatíveis entre si, não acarretando a inépcia da petição inicial. 2. Tendo a corte de origem concluído que inexiste vício de inépcia, porque da narrativa exposta decorre conclusão lógica pelo fato de a parte ter indicado claramente a existência de um pedido principal e um subsidiário, a revisão desse entendimento demanda inevitável revolvimento do substrato fático-probatório da causa, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TANGARA INCORPORADORA LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão da Presidência de fls. 530-532, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A agravante defende a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, alegando que o recurso diz respeito exclusivamente à negativa de vigência do art. 327, § 1º, do Código de Processo Civil. Sustenta que os agravados ajuizaram a presente ação com o objetivo de revisão do compromisso de compra e venda de lote urbano, visto que o valor das parcelas aumentara desproporcionalmente, tornando o contrato excessivamente oneroso. Como pedido subsidiário, os agravados postularam a rescisão do contrato e a nulidade de cláusulas contratuais, além da condenação da empresa à devolução de 90% dos valores pagos por eles. Aduz que os pedidos são incompatíveis, defendendo ter havido violação dos arts. 326, 327, §§ 1º, I, e 3º, do CPC. Requer, assim, a reconsideração da decisão monocrática ou a submissão do recurso a julgamento pelo colegiado. Não foram apresentadas contrarrazões (fls. 550-551). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIA. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na cumulação imprópria subsidiária ou alternativa, é possível a existência de pedidos incompatíveis entre si, não acarretando a inépcia da petição inicial. 2. Tendo a corte de origem concluído que inexiste vício de inépcia, porque da narrativa exposta decorre conclusão lógica pelo fato de a parte ter indicado claramente a existência de um pedido principal e um subsidiário, a revisão desse entendimento demanda inevitável revolvimento do substrato fático-probatório da causa, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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