STJ AREsp 2542177
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Assentado pela segunda instância que não houve vício na prestação do serviço de corretagem, sendo observado o dever de informação, tem-se que a desconstituição do entendimento estadual demandaria o prévio revolvimento de fatos e provas, o que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do verbete sumular n. 7/STJ. . 2. Não pode ser considerada como litigância de má-fé a interposição de recurso previsto no ordenamento jurídico, quando não ficar evidenciado o seu intuito protelatório. Inaplicável a multa prevista no art. 80 do CPC/2015. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, sendo incabível a majoração dos honorários recursais. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRUNA DE CAMPOS DOMINGOS e ERICA CRISTINA DE CAMPOS DOMINGOS contra decisão proferida pela Presidência desta Corte, com os seguintes fundamentos (e-STJ, fls. 720-722): Quanto à controvérsia, pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente alega violação do art. 723 do Código Civil, no que concerne à necessidade de reparação dos prejuízos causados em razão da má prestação dos serviços de corretagem pela parte ora recorrida, trazendo a seguinte argumentação: .. É, no essencial, o relatório. Decido. Quanto à controvérsia, o Tribunal de origem se manifestou nos seguintes termos: .. Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"), uma vez que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos. .. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 620-626), as recorrentes alegam não incidir o óbice da Súmula 7/STJ. Requerem o provimento do agravo para o conhecimento do recurso especial. A parte agravada apresenta impugnação, com pedido de majoração dos honorários recursais e condenação da parte adversa por litigância de má-fé (e-STJ, fls. 632-637). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Assentado pela segunda instância que não houve vício na prestação do serviço de corretagem, sendo observado o dever de informação, tem-se que a desconstituição do entendimento estadual demandaria o prévio revolvimento de fatos e provas, o que se encontra obstado na seara extraordinária, em razão do verbete sumular n. 7/STJ. . 2. Não pode ser considerada como litigância de má-fé a interposição de recurso previsto no ordenamento jurídico, quando não ficar evidenciado o seu intuito protelatório. Inaplicável a multa prevista no art. 80 do CPC/2015. 3. A interposição de agravo interno não inaugura instância, sendo incabível a majoração dos honorários recursais. 4. Agravo interno desprovido.