STJ AREsp 2506804
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCLUSÃO NO ROL DA ANS. OFENSA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. A falta de expressa demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 832-836 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Alega que não apontou nas razões do recurso especial violação de norma constitucional. Aduz que o recurso foi interposto sob o fundamento de que o acórdão recorrido violou os arts. 10, § 4º, da Lei n. 9.656/1998 e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000. Sustenta que, no que se refere ao fundamento de que o recurso especial foi interposto para alegar violação do art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.961/2000, não vigente, deve ser explicado que o apelo especial foi interposto por violação do art. 4º, III da Lei 9.961/2000, tendo ocorrido erro material. Defende que, na parte do recurso destinada a demonstrar a ofensa ao artigo 4º, III, da Lei 9.961/2000, inseriu, por equívoco, o § 4º, ao invés do inciso III, contudo, nas razões recursais, ficou claro que estava se insurgindo quanto à não aplicação do art. 4º, III, da Lei n. 9.961/2000. Defende que o medicamento solicitado não está previsto no rol da ANS não há qualquer obrigação, seja legal ou contratual, para o seu custeio. Argumenta que a decisão que inadmitiu o recurso especial identifica e delimita os dispositivos de lei apontados como violados. Argumenta que a Súmula n. 284 do STF deve ser aplicada quando houver deficiência na fundamentação que não permita a exata compreensão da controvérsia, o que não se verifica no caso . Pontua que a discussão diz respeito aos arts. 10, VI e § 4º da Lei n. 9.656/1998 e 4º, III, da Lei n. 9.961/2000, de que estaria obrigada a fornecer -medicamento que não consta do rol de procedimentos, cuja atribuição é da ANS. Requer seja reconsiderada a decisão ou seja o agravo interno julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. INCLUSÃO NO ROL DA ANS. OFENSA A ARTIGO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. RAZÕES DE DECIDIR. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Refoge da competência do STJ a análise de suposta ofensa a artigo da Constituição Federal. 2. A falta de expressa demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.