Decisão · STJ

STJ REsp 2116934

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-11-13
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de concessão de suplementação de pensão por morte. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS em face da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de concessão de suplementação de pensão por morte, ajuizada por LUZA MARIA DA FONSECA PIMENTA em face da agravante, devido à recusa administrativa da enti dade em pagar o benefício, após o falecimento do marido, participante de plano de previdência privada complementar. Sentença: julgou procedentes os pedidos iniciais, para determinar que a ré proceda à inclusão da autora como beneficiária do plano de benefício contratado por seu ex-cônjuge, instituindo, no prazo de 30 dias, a devida suplementação de pensão por morte, calculada segundo critérios definidos no Regulamento do Plano de Benefícios da Petros, com os reajustes havidos, vedada qualquer cobrança de aporte. Condenou, ainda, a ré ao pagamento dos valores correspondentes à suplementação desde a data do óbito de seu ex-cônjuge (23/08/2020).
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