Decisão · STJ

STJ HC 854627

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-11-12
PENAL
PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE SIGNIFICATIVA DA DROGA APREENDIDA JUNTO COM BALANÇA DE PRECISÃO INDICAM A TRAFICÂNCIA HABITUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ISUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Comprovada a materialidade do crime e fortes indícios de autoria, a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte é pacifica acerca da manutenção da prisão preventiva em razão da quantidade significativa de droga apreendida. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada 7. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 8 . Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, que a fundamentação para a prisão preventiva é inidônea, bem como que o paciente possui boas condições pessoais, devendo ser aplicada medida menos gravosa. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E VARIEDADE SIGNIFICATIVA DA DROGA APREENDIDA JUNTO COM BALANÇA DE PRECISÃO INDICAM A TRAFICÂNCIA HABITUAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ISUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente por tráfico de drogas, com pedido de revogação da prisão preventiva, com ou sem imposição de medidas cautelares diversas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada, atendendo ao art. 93, IX, da Constituição Federal. 4. Comprovada a materialidade do crime e fortes indícios de autoria, a prisão preventiva é necessária para assegurar a ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte é pacifica acerca da manutenção da prisão preventiva em razão da quantidade significativa de droga apreendida. 6. A presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, emprego lícito e residência fixa, não impede a decretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada 7. As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do paciente. IV. Dispositivo 8 . Ordem de habeas corpus denegada.
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