Decisão · STJ

STJ HC 929525

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-15publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/06. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. APROXIMADAMENTE 187 QUILOS DE MACONHA. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COMO ÚNICA RESPONSÁVEL PELA FILHA MENOR. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de tráfico interestadual de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das circunstâncias do caso concreto e da alegação de condições pessoais favoráveis da paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. 5. A condição de mãe de menor não é suficiente para concessão de prisão domiciliar, especialmente quando não demonstrada a exclusividade dos cuidados. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que a paciente está presa. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO V, AMBOS DA LEI 11.343/06. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. APROXIMADAMENTE 187 QUILOS DE MACONHA. PACIENTE MÃE DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO COMO ÚNICA RESPONSÁVEL PELA FILHA MENOR. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de paciente acusada de tráfico interestadual de drogas, com apreensão de grande quantidade de entorpecentes. A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva diante das circunstâncias do caso concreto e da alegação de condições pessoais favoráveis da paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se configure como antecipação de pena e esteja fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A gravidade concreta do crime e a quantidade de droga apreendida justificam a manutenção da prisão para garantia da ordem pública. 5. A condição de mãe de menor não é suficiente para concessão de prisão domiciliar, especialmente quando não demonstrada a exclusividade dos cuidados. 6. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação adequada. IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
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