Decisão · STJ

STJ HC 820032

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-02publicado em 2024-11-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. ABORDAGEM PESSOAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGA. TENTATIVA DE FUGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena aumentada em recurso do Ministério Público. Defesa alega ilegalidade na busca pessoal e erro na dosimetria da pena, requerendo nulidade das provas e absolvição ou, subsidiariamente, reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade na busca pessoal, pois havia fundada suspeita justificada pelo comportamento do paciente em local conhecido por tráfico. 5. A condenação anterior do paciente impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme entendimento consolidado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 201-203 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de RAFAEL DA SILVA SIQUEIRA em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Apelação Criminal 1511108-15.2021.8.26.0228). O paciente foi condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade, além do pagamento de 166 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O recurso de apelação interposto pela defesa foi desprovido e o do Ministério Público provido, com aumento da pena para 5 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 583 dias-multa. A impetrante alega: a) ofensa aos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, uma vez que "a conduta do Paciente não indicava qualquer suspeita que ensejasse sua busca pessoal e, por consequência, a verificação do conteúdo pessoal que portava" (e-STJ fl. 6); b) ser cabível o reconhecimento do tráfico privilegiado, porquanto "o E. Tribunal presumiu que o paciente é traficante profissional e contumaz apenas em razão de maus antecedentes" (e-STJ fl. 9); c) reconhecido o tráfico privilegiado, é caso de imposição do regime aberto e "a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritiva de direitos" (e-STJ fl. 17) Requer liminar para imediata expedição de alvará de soltura e, definitivamente, deferimento da ordem visando à declaração de ilicitude da busca pessoal e das provas obtidas, com absolvição do paciente ou, em caráter subsidiário, para reconhecimento do tráfico privilegiado, com imposição de regime aberto e alteração da sanção para restritiva de direitos. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a ilegalidade da busca pessoal, e, consequentemente, a nulidade da provas, além da ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para a declaração da nulidade, e, consequente absolvição, ou, alternativamente, a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM NÃO CONHECIDA. ABORDAGEM PESSOAL. NULIDADE NÃO VERIFICADA. LOCAL CONHECIDO COMO PONTO DE VENDA DE DROGA. TENTATIVA DE FUGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena aumentada em recurso do Ministério Público. Defesa alega ilegalidade na busca pessoal e erro na dosimetria da pena, requerendo nulidade das provas e absolvição ou, subsidiariamente, reconhecimento do tráfico privilegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Não se verificou flagrante ilegalidade na busca pessoal, pois havia fundada suspeita justificada pelo comportamento do paciente em local conhecido por tráfico. 5. A condenação anterior do paciente impede o reconhecimento do tráfico privilegiado, conforme entendimento consolidado. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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