Decisão · STJ

STJ HC 875458

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA: PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA PERMITEM A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por suposto tráfico de entorpecentes, com apreensão de 18 papelotes de cocaína, 2 papelotes de maconha e quantia em dinhe iro. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na gravidade do crime e em condenação anterior do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a existência de condenação anterior. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, não podendo ser utilizada como antecipação de pena. 4. A quantidade de droga apreendida e a ausência de violência ou grave ameaça no crime de tráfico não justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de prisão preventiva deve demonstrar o perigo concreto à ordem pública, o que não foi evidenciado no caso. IV. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente solto, por força de liminar deferida nestes autos. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA: PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA E AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA PERMITEM A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante por suposto tráfico de entorpecentes, com apreensão de 18 papelotes de cocaína, 2 papelotes de maconha e quantia em dinhe iro. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, com base na gravidade do crime e em condenação anterior do paciente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a quantidade de droga apreendida e a existência de condenação anterior. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, não podendo ser utilizada como antecipação de pena. 4. A quantidade de droga apreendida e a ausência de violência ou grave ameaça no crime de tráfico não justificam a manutenção da prisão preventiva. 5. A decisão de prisão preventiva deve demonstrar o perigo concreto à ordem pública, o que não foi evidenciado no caso. IV. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do paciente.
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