Decisão · STJ

STJ HC 931609

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-23publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. APLICAÇÃO EM 1/6. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. WRIT CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de ré condenada por tráfico de drogas, transportando 23,8 kg de MDA, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e a condição de "mula" da ré. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade de droga, por si só, não impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. A condição de "mula" do tráfico, sem outros elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas, permite a aplicação da redutora. 5. A pena foi redimensionada em virtude da aplicação da minorante em 1/6, resultando em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e 485 dias-multa. 6. Habeas corpus concedido para redimensionar a pena. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 361 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GABRIELLY YOHANNA DE ALMEIDA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Consta dos autos que a paciente foi condenada à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do delito capitulado no art. 33, combinado com o art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006. Em suas razões, sustenta a impetrante que há constrangimento ilegal pois a paciente preenche todos os requisitos legais para concessão do redutor relativo ao tráfico privilegiado, previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a aplicação da minorante do tráfico privilegiado em sua fração máxima, bem como a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena. Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. APLICAÇÃO EM 1/6. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. WRIT CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de ré condenada por tráfico de drogas, transportando 23,8 kg de MDA, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e a condição de "mula" da ré. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade de droga, por si só, não impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. A condição de "mula" do tráfico, sem outros elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas, permite a aplicação da redutora. 5. A pena foi redimensionada em virtude da aplicação da minorante em 1/6, resultando em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e 485 dias-multa. 6. Habeas corpus concedido para redimensionar a pena.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →