STJ HC 818491
PENALDIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, alegando falta de fundamentação e ilegalidade na prisão em flagrante. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade, risco de reiteração delitiva e processos criminais em andamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de condições pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em novos fundamentos, superando eventuais ilegalidades na prisão em flagrante. 4. A alegação de tortura não foi objeto de análise pelo tribunal e não pode ser analisada em habeas corpus por demandar dilação probatória não trazida aos autos . 5. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. 6. Condições p essoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. ORDEM DENEGADA RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PROCESSOS CRIMINAIS EM ANDAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, alegando falta de fundamentação e ilegalidade na prisão em flagrante. A prisão preventiva foi decretada com base em indícios de autoria e materialidade, risco de reiteração delitiva e processos criminais em andamento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e fundamentação da prisão preventiva decretada, considerando a alegação de condições pessoais favoráveis do paciente. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi mantida com base em novos fundamentos, superando eventuais ilegalidades na prisão em flagrante. 4. A alegação de tortura não foi objeto de análise pelo tribunal e não pode ser analisada em habeas corpus por demandar dilação probatória não trazida aos autos . 5. A decisão de prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. 6. Condições p essoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando há fundamentação idônea. IV. ORDEM DENEGADA