STJ HC 929489
CIVILDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NULIDADE RECONHECIDAPOR CERCEAMENTO DE DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente com prisão preventiva mantida em sentença condenatória por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais anulou a sentença de primeira instância por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para produção de provas adicionais. A defesa alega constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa e requer o relaxamento da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discursão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva considerando a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e verificar sobre sua proporcionalidade diante possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicada somente quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas, conforme disposto nos artigos 282, § 6º, e 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva sem fundamentação concreta, especialmente diante da nulidade processual declarada e do excesso de prazo na formação da culpa, caracteriza constrangimento ilegal. 6. A quantidade de droga apreendida e a ausência de prova concreta de periculosidade exacerbada do paciente não demonstra perigo contrato à ordem pública para justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo suficientes medidas cautelares diversas, conforme entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo 7. Pedido de habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 240/241): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de GLEIDSON EUSTAQUIO MARQUES PORTO, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos que o paciente, preso preventivamente desde 13/03/2023, foi condenado à pena de 10 anos, 09 meses e 09 dias de reclusão, em regime fechado, como incurso no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Em julgamento do recurso de apelação interposto pela defesa do paciente, o tribunal de origem acolheu a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos à origem para que seja expedido ofício à Polícia Militar relativo à apresentação das imagens das câmeras do sistema "Olho Vivo" na data dos fatos. Segundo a impetrante, foram interpostos embargos de declaração para fins de que fosse analisado eventual excesso de prazo na formação da culpa e o consequente relaxamento da prisão preventiva. Tais embargos foram rejeitados na origem. Em suas razões, sustenta a impetrante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que há excesso excesso de prazo para formação da culpa tendo em vista que o paciente se encontra recolhido por prazo superior ao razoável. Requer, assim, liminarmente e no mérito, o relaxamento da prisão cautelar. Consta dos autos que o paciente está preso. A liminar foi indeferida (e-STJ, fls. 240/241). As informações foram prestadas (e-STJ, fls. 248/528 e 532/534). Parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas (e-STJ, fls. 546/548). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. PEQUENA QUANTIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NULIDADE RECONHECIDAPOR CERCEAMENTO DE DEFESA NO RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. ILEGALIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor do paciente com prisão preventiva mantida em sentença condenatória por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006).O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais anulou a sentença de primeira instância por cerceamento de defesa, determinando o retorno dos autos para produção de provas adicionais. A defesa alega constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo na formação da culpa e requer o relaxamento da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discursão consiste na legalidade da manutenção da prisão preventiva considerando a alegação de excesso de prazo na formação da culpa e verificar sobre sua proporcionalidade diante possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicada somente quando não for possível a substituição por medidas cautelares alternativas, conforme disposto nos artigos 282, § 6º, e 312 do CPP. 4. A manutenção da prisão preventiva sem fundamentação concreta, especialmente diante da nulidade processual declarada e do excesso de prazo na formação da culpa, caracteriza constrangimento ilegal. 6. A quantidade de droga apreendida e a ausência de prova concreta de periculosidade exacerbada do paciente não demonstra perigo contrato à ordem pública para justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo suficientes medidas cautelares diversas, conforme entendimento jurisprudencial. IV. Dispositivo 7. Pedido de habeas corpus concedido para revogar a prisão preventiva do paciente, com a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.