Decisão · STJ

STJ HC 875639

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA, APESAR DA VARIEDADE. WRIT CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a alteração do regime prisional de fechado para semiaberto. O réu, tecnicamente primário, foi condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, com apreensão de 65,3g de maconha, 48,6g de cocaína e 26,7g de crack, além de outros itens relacionados à atividade criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a imposição de regime inicial fechado, apesar da pena inferior a 8 anos. III. Razões de decidir 3. A quantidade de drogas apreendidas, além da detração penal, não se mostra excessiva a ponto de justificar o regime fechado, favorecendo a alteração para o semiaberto. 4. Habeas corpus concedido. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUIZ HENRIQUE GONCALVES CONCEICAO DA SILVA contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O paciente foi condenado a 5 anos de reclusão, no regime fechado, e 500 dias-multa, nos termos do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Pugna a impetrante, em suma, pela alteração do regime prisional para o modo semiaberto. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO PARA O SEMIABERTO. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA, APESAR DA VARIEDADE. WRIT CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando a alteração do regime prisional de fechado para semiaberto. O réu, tecnicamente primário, foi condenado a 5 anos de reclusão por tráfico de drogas, com apreensão de 65,3g de maconha, 48,6g de cocaína e 26,7g de crack, além de outros itens relacionados à atividade criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam a imposição de regime inicial fechado, apesar da pena inferior a 8 anos. III. Razões de decidir 3. A quantidade de drogas apreendidas, além da detração penal, não se mostra excessiva a ponto de justificar o regime fechado, favorecendo a alteração para o semiaberto. 4. Habeas corpus concedido.
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