STJ AREsp 2327486
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CRISTOVAM JOSÉ DOS SANTOS contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ (fls. 1.698-1.699 e-STJ). Em suas razões (fls. 1.703-1.716 e-STJ), o agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice da Súmula nº 7/STJ, visto que "a reapreciação de questões probatórias é diferente da valoração das provas" (fl. 1.710 e-STJ). Argumenta ser incontroverso nos autos que reside no imóvel há 30 (trinta) anos e é seu legítimo proprietário. Afirma que, em 2013, assinou o contrato de compra e venda para vender o imóvel ao Sr. Danilo, mas que, diante do não pagamento, o referido contrato é objeto de ação resolutória em tramitação e que nunca entregou a posse do imóvel ao comprador. Defende que houve ofensa ao art. 6º da Constituição Federal. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 1.719-1.725 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.