Decisão · STJ

STJ HC 827858

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-01publicado em 2024-11-12
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa do paciente visando à revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar. O paciente está preso preventivamente, acusado de roubo qualificado praticado com emprego de violência e em concurso de pessoas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se caracterize como antecipação da pena e se baseie em elementos concretos que demonstrem o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis", conforme o art. 312 do CPP. 4. No caso, a prisão preventiva do paciente é justificada pela gravidade concreta dos fatos, demonstrada pela violência empregada no crime de roubo qualificado e pela sua propensão a práticas delitivas, evidenciada por antecedentes criminais e processos em curso. 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que a manutenção da prisão preventiva se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, especialmente quando há risco de reiteração criminosa, o que foi constatado no caso em exame. 6. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é considerada insuficiente para acautelar a ordem pública, diante da periculosidade do paciente e da gravidade concreta dos crimes imputados. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 29). A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado pela defesa do paciente visando à revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência dos requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar. O paciente está preso preventivamente, acusado de roubo qualificado praticado com emprego de violência e em concurso de pessoas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) estabelecer se as medidas cautelares diversas da prisão são suficientes para garantir a ordem pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência desde que não se caracterize como antecipação da pena e se baseie em elementos concretos que demonstrem o "fumus comissi delicti" e o "periculum libertatis", conforme o art. 312 do CPP. 4. No caso, a prisão preventiva do paciente é justificada pela gravidade concreta dos fatos, demonstrada pela violência empregada no crime de roubo qualificado e pela sua propensão a práticas delitivas, evidenciada por antecedentes criminais e processos em curso. 5. A jurisprudência desta Corte estabelece que a manutenção da prisão preventiva se justifica pela necessidade de garantir a ordem pública, especialmente quando há risco de reiteração criminosa, o que foi constatado no caso em exame. 6. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão é considerada insuficiente para acautelar a ordem pública, diante da periculosidade do paciente e da gravidade concreta dos crimes imputados. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem denegada.
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