Decisão · STJ

STJ HC 826852

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-11-12
CIVIL
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO . NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL POR FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca e apreensão realizada em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa para o ingresso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa, com elementos objetivos que indiquem a ocorrência de crime. 5. No caso concreto, a fuga do acusado ao avistar a polícia constituiu fundadas razões para a busca. 6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na diligência. IV . HABEAS CORPUS DENEGADO . RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 124-125 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JOAO VITOR NOGUEIRA RODRIGUES em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS (Embargos de Declaração no HC 1.0000.23.050693-3/000). O paciente está sendo processado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e 16, § 1º, III, da Lei 10.826/2003. A ordem impetrada na Corte de origem foi deferida para revogar a prisão preventiva. Opostos embargos de declaração pela defesa, foram acolhidos para sanar a omissão apontada e afastar a alegada violação de domicílio. O impetrante alega: a) "ilegalidade da prisão em flagrante do paciente, em virtude da nulidade da apreensão das drogas e materiais encontrados na residência do paciente, decorrente do desrespeito a garantia da inviolabilidade do domicílio" (e-STJ fl. 4); b) "houve uma flagrante ilegalidade por parte dos militares envolvidos na prisão do paciente" (e-STJ fl. 4); c) "não houve qualquer indicativo no sentido de que tenha havido autorização por parte do paciente a consentir com a entrada dos policiais militares em sua residência" (e-STJ fl. 4); d) "porta aberta de uma residência não é a presunção que o morador estaria franqueando a entrada em sua residência com consentimento" (e-STJ fl. 4); e) "não houve demonstração da suposta situação de flagrante a autorizar o ato" (e-STJ fl. 4); f) "Superior Tribunal de Justiça passou a entender que a justificativa de flagrante, pautada em "atitude suspeita", exige justa causa devidamente fundamentada para que os agentes sejam abordados" (e-STJ fl. 7); g) "não verificou nenhum ato de traficância por parte do paciente, e as drogas somente foram encontradas após a entrada ilegal dos policiais em sua residência" (e-STJ fl. 7); h) "não havia elementos pretéritos capazes de autorizar a entrada forçada dos policiais" (e-STJ fl. 8); i) "denúncia deveria ter sido reportada ao sistema de justiça e o judiciário avaliaria se ela seria suficiente para permitir a exceção constitucional" (e-STJ fl. 8); j) "não está configurada a exceção do art. 5º, XI, da CF" (e-STJ fl. 8); k) "situação flagrancial deve ser deduzida por elementos idôneos, nos quais uma diligência apócrifa não é suficiente" (e-STJ fl. 9); e l) "devem ser desentranhados dos autos os elementos obtidos direta e indiretamente em razão do indevido ingresso no domicílio" (e-STJ fl. 9). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para reconhecer nulidade decorrente do indevido ingresso no domicílio, anular atos praticados decorrentes e desentranhar provas consideradas ilícitas. "O Paciente, com efeito, foi preso em flagrante delito aos 07/03/2023, pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 16, § 1º, inciso III da Lei 10826/03 c/c artigo 33 da Lei 11343/06" (e-STJ, fl. 149). Indeferida a liminar e prestadas as informações, manifestou-se o MPF pelo não conhecimento do writ. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARTEFATO EXPLOSIVO OU INCENDIÁRIO . NULIDADE NÃO CONFIGURADA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL POR FUNDADAS RAZÕES. FUGA AO AVISTAR A GUARNIÇÃO POLICIAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca e apreensão realizada em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa para o ingresso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa, com elementos objetivos que indiquem a ocorrência de crime. 5. No caso concreto, a fuga do acusado ao avistar a polícia constituiu fundadas razões para a busca. 6. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na diligência. IV . HABEAS CORPUS DENEGADO .
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