Decisão · STJ

STJ REsp 2145587

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Arnaldo Ramaldes Viana Filho contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, consistente na ausência de juntada da procuração ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial. A parte foi intimada a regularizar o vício, mas deixou transcorrer o prazo sem atendimento à determinação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da ausência de regularização da representação processual no prazo estabelecido, pode ser aplicado o entendimento da Súmula 115/STJ, segundo o qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido, por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. No entanto, a parte agravante deixou de sanar o vício de representação processual, não juntando a procuração ou a cadeia de substabelecimento completa, apesar de devidamente intimada para tanto. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, refletida na Súmula 115/STJ, determina que, na instância especial, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente. 6. A regularização da representação processual é condição essencial para o conhecimento do recurso especial, e a inércia da parte após intimação para sanar o defeito inviabiliza o prosseguimento do recurso. 7. A decisão monocrática agravada encontra-se em conformidade com o entendimento pacífico desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 131). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO NÃO ATENDIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto por Arnaldo Ramaldes Viana Filho contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão de irregularidade na representação processual, consistente na ausência de juntada da procuração ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do recurso especial. A parte foi intimada a regularizar o vício, mas deixou transcorrer o prazo sem atendimento à determinação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se, diante da ausência de regularização da representação processual no prazo estabelecido, pode ser aplicado o entendimento da Súmula 115/STJ, segundo o qual "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é conhecido, por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 4. No entanto, a parte agravante deixou de sanar o vício de representação processual, não juntando a procuração ou a cadeia de substabelecimento completa, apesar de devidamente intimada para tanto. 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, refletida na Súmula 115/STJ, determina que, na instância especial, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos é considerado inexistente. 6. A regularização da representação processual é condição essencial para o conhecimento do recurso especial, e a inércia da parte após intimação para sanar o defeito inviabiliza o prosseguimento do recurso. 7. A decisão monocrática agravada encontra-se em conformidade com o entendimento pacífico desta Corte. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
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