STJ RHC 201642
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR LONGO PERÍODO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por acusado de homicídio triplamente qualificado, denunciado nos termos do art. 121, § 2º, II, III e IV, c/c o art. 29 do Código Penal. A prisão preventiva foi mantida com base na fuga do distrito da culpa desde 2011 e na necessidade de garantir a aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, incluindo o risco à aplicação da lei penal devido à fuga prolongada do acusado. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva foi confirmada, considerando a permanência das circunstâncias que justificam a medida, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUGA DO DISTRITO DA CULPA POR LONGO PERÍODO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus interposto por acusado de homicídio triplamente qualificado, denunciado nos termos do art. 121, § 2º, II, III e IV, c/c o art. 29 do Código Penal. A prisão preventiva foi mantida com base na fuga do distrito da culpa desde 2011 e na necessidade de garantir a aplicação da lei penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a alegada ausência de contemporaneidade e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi justificada pela presença dos requisitos do art. 312 do CPP, incluindo o risco à aplicação da lei penal devido à fuga prolongada do acusado. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva foi confirmada, considerando a permanência das circunstâncias que justificam a medida, independentemente do tempo decorrido desde o fato criminoso. IV. Dispositivo 5. Recurso desprovido.