Decisão · STJ

STJ RHC 196242

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUGA E DISPENSA DE OBJETO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que denegou a ordem impetrada pela defesa de Daone Santana de Almeida. A defesa alega ausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar e requer a nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão cinge-se a determinar se houve ilegalidade na realização da busca pessoal e domiciliar, em razão da ausência de justa causa e de mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal é justificada pela fuga do recorrente ao avistar a guarnição policial, bem como pela dispensa de uma sacola contendo drogas, o que configura fundada suspeita, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, e autoriza a abordagem sem a necessidade de ordem judicial. 4. A busca domiciliar subsequente, realizada no imóvel em que o recorrente se refugiou, também encontra amparo na flagrância do delito de tráfico de drogas, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a medida quando há indícios concretos de crime em andamento. IV . RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 133 (e-STJ): O recorrente Daone Santana de Almeida teve a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva e, posteriormente, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, porque, no dia 13/12/2023, trazia consigo, para fins de comércio ilícito, 220 gramas de maconha, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, postulando o trancamento do inquérito policial/ação penal em curso contra o paciente e a revogação da prisão preventiva, sob a alegação de ausência de fundadas razões para a abordagem pessoal e domiciliar. Contudo, a ordem foi denegada em acórdão assim ementado: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS DELA DECORRENTES. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 240, § 2º, E 244, AMBOS DO CPP, E DO ART. 5º, X, DA CF. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA PARA A REALIZAÇÃO DA REVISTA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR NÃO ASSINADO POR TESTEMUNHAS. CONSTATADO O CONSENTIMENTO DO PACIENTE, POR MEIO DE MÍDIA AUDIOVISUAL. TESE REJEITADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO VERIFICAÇÃO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, EM RAZÃO DA PERICULOSIDADE DO AGENTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A CAUTELAR EXTREMA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA PLEITEADA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA Contra essa decisão foi interposto o presente recurso ordinário, por meio do qual a Defesa requer a revogação da prisão preventiva, aduzindo, em síntese, ilegalidade da busca pessoal e domiciliar, por ausência de justa causa e tampouco prévia ordem judicial para a medida. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUGA E DISPENSA DE OBJETO DURANTE A ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADA SUSPEITA CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, que denegou a ordem impetrada pela defesa de Daone Santana de Almeida. A defesa alega ausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar e requer a nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A discussão cinge-se a determinar se houve ilegalidade na realização da busca pessoal e domiciliar, em razão da ausência de justa causa e de mandado judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal é justificada pela fuga do recorrente ao avistar a guarnição policial, bem como pela dispensa de uma sacola contendo drogas, o que configura fundada suspeita, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, e autoriza a abordagem sem a necessidade de ordem judicial. 4. A busca domiciliar subsequente, realizada no imóvel em que o recorrente se refugiou, também encontra amparo na flagrância do delito de tráfico de drogas, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite a medida quando há indícios concretos de crime em andamento. IV . RECURSO DESPROVIDO.
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