Decisão · STJ

STJ HC 855784

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-09-20publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ART. 244 DO CPP. DENÚNCIA ANÔNIMA. ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. NULIDADE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcos Vinícius Neves Mateus Araújo, condenado por tráfico de drogas, em que a defesa alega nulidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, sustentando ausência de fundadas razões para a abordagem, o que tornaria ilícita s as provas obtidas e, consequentemente, a prisão em flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi conduzida com base em fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP; (ii) analisar a validade das provas obtidas a partir dessa busca e sua adequação para justificar a condenação do réu por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 244 do CPP permite a busca pessoal sem mandado judicial quando houver fundada suspeita de que o indivíduo carrega objetos ilícitos. A simples denúncia anônima ou suspeita subjetiva não satisfazem o requisito legal; exige-se a demonstração objetiva de fundadas razões para justificar a abordagem. 4. No caso, a denúncia anônima informava atividades de tráfico de drogas no Beco da Faca, local conhecido por tal prática. Os policiais, ao monitorarem a área, presenciaram o réu realizando transações suspeitas com pedestres, o que justificou a abordagem e a subsequente busca pessoal, que resultou na apreensão de drogas e dinheiro em espécie. 5. A abordagem foi legal, uma vez que os policiais não agiram com base em impressões subjetivas, mas em circunstâncias objetivas, confirmando a denúncia recebida e observando atividade típica de tráfico de drogas. 6. A jurisprudência do STJ confirma a legalidade da busca pessoal e a validade das provas obtidas, quando há elementos concretos que indiquem a prática de crime, como a verificação de atos de traficância (AgRg no HC 882986/SP). 7. Dessa forma, não há nulidade na abordagem ou na prisão em flagrante, e as provas obtidas são lícitas, sendo válidas para sustentar a condenação. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 292 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCOS VINICIUS NEVES MATEUS ARAUJO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS (Apelação Criminal 0701150-97.2023.8.07.0001). O paciente foi condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 700 dias-multa, por infração ao art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O recurso de apelação interposto pela defesa foi parcialmente provido pelo Tribunal de origem para redimensionar a pena para 5 anos e 10 meses de reclusão, além do pagamento de 583 dias-multa, mantido o regime fechado. A defesa alega: a) nulidade das provas obtidas por meio de indevida busca pessoal realizada sem fundadas suspeitas, amparada somente em denúncia anônima; e b) "não há qualquer referência a investigação preliminar, ou menção a situações outras que poderiam caracterizar a justa causa para a revista pessoal, como campanas no local ou ao menos monitoramento do suspeito" (e-STJ fl. 6). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para declarar anulidade da busca pessoal e absolver o paciente. É o relatório. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA. ART. 244 DO CPP. DENÚNCIA ANÔNIMA. ATIVIDADE DE TRAFICÂNCIA. NULIDADE DA PROVA NÃO CONFIGURADA. HABEAS CORPUS DENEGADO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Marcos Vinícius Neves Mateus Araújo, condenado por tráfico de drogas, em que a defesa alega nulidade da busca pessoal realizada sem mandado judicial, sustentando ausência de fundadas razões para a abordagem, o que tornaria ilícita s as provas obtidas e, consequentemente, a prisão em flagrante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) verificar se a busca pessoal realizada sem mandado judicial foi conduzida com base em fundada suspeita, conforme o art. 244 do CPP; (ii) analisar a validade das provas obtidas a partir dessa busca e sua adequação para justificar a condenação do réu por tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 244 do CPP permite a busca pessoal sem mandado judicial quando houver fundada suspeita de que o indivíduo carrega objetos ilícitos. A simples denúncia anônima ou suspeita subjetiva não satisfazem o requisito legal; exige-se a demonstração objetiva de fundadas razões para justificar a abordagem. 4. No caso, a denúncia anônima informava atividades de tráfico de drogas no Beco da Faca, local conhecido por tal prática. Os policiais, ao monitorarem a área, presenciaram o réu realizando transações suspeitas com pedestres, o que justificou a abordagem e a subsequente busca pessoal, que resultou na apreensão de drogas e dinheiro em espécie. 5. A abordagem foi legal, uma vez que os policiais não agiram com base em impressões subjetivas, mas em circunstâncias objetivas, confirmando a denúncia recebida e observando atividade típica de tráfico de drogas. 6. A jurisprudência do STJ confirma a legalidade da busca pessoal e a validade das provas obtidas, quando há elementos concretos que indiquem a prática de crime, como a verificação de atos de traficância (AgRg no HC 882986/SP). 7. Dessa forma, não há nulidade na abordagem ou na prisão em flagrante, e as provas obtidas são lícitas, sendo válidas para sustentar a condenação. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
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