STJ HC 870042
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que deu provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecentes (9.160 g de maconha e 282 g de cocaína). O juízo de primeiro grau havia concedido liberdade provisória ao paciente, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoração eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, diante da quantidade de drogas apreendidas e da ausência de antecedentes criminais do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser medida de exceção, compatível apenas quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, não sendo admitida sua decretação como antecipação da pena ou com base em presunções genéricas de periculosidade. 4. Embora a quantidade de drogas apreendidas seja significativa, a decisão de decretação da prisão preventiva não apresenta fundamentação idônea capaz de demonstrar, de forma concreta, a existência de perigo à ordem pública que justifique a medida extrema. 5. O paciente não possui antecedentes criminais e, apesar da gravidade do crime, a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem é insuficiente para demonstrar a necessidade da prisão cautelar, tendo em vista a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do CPP. 6. A jurisprudência do STF e do STJ reforça que a prisão preventiva deve ser medida excepcional e só deve ser aplicada quando as medidas cautelares menos gravosas não forem suficientes para resguardar a ordem pública ou outros bens jurídicos relevantes. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus concedido de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, impondo-se medidas cautelares diversas da prisão. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de origem que deu provimento a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, decretando a prisão preventiva do paciente, acusado de tráfico de drogas, em razão da apreensão de grande quantidade de entorpecentes (9.160 g de maconha e 282 g de cocaína). O juízo de primeiro grau havia concedido liberdade provisória ao paciente, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, como monitoração eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da prisão preventiva decretada pelo Tribunal de origem e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, diante da quantidade de drogas apreendidas e da ausência de antecedentes criminais do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva deve ser medida de exceção, compatível apenas quando preenchidos os requisitos do art. 312 do CPP, não sendo admitida sua decretação como antecipação da pena ou com base em presunções genéricas de periculosidade. 4. Embora a quantidade de drogas apreendidas seja significativa, a decisão de decretação da prisão preventiva não apresenta fundamentação idônea capaz de demonstrar, de forma concreta, a existência de perigo à ordem pública que justifique a medida extrema. 5. O paciente não possui antecedentes criminais e, apesar da gravidade do crime, a fundamentação utilizada pelo Tribunal de origem é insuficiente para demonstrar a necessidade da prisão cautelar, tendo em vista a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 319 do CPP. 6. A jurisprudência do STF e do STJ reforça que a prisão preventiva deve ser medida excepcional e só deve ser aplicada quando as medidas cautelares menos gravosas não forem suficientes para resguardar a ordem pública ou outros bens jurídicos relevantes. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus concedido de ofício para revogar a prisão preventiva do paciente, impondo-se medidas cautelares diversas da prisão.