STJ AREsp 2740381
TRIBUTÁRIODireito processual PENAL. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante defende que as questões discutidas no recurso especial não demandam revolvimento de fatos e provas, reiterando as questões do mérito recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADAILTON FERMINO DO PRADO GUERRA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 562-563). O agravante aduz que as questões discutidas no recurso especial não demandam revolvimento de fatos e provas, reiterando as questões do mérito recursal quanto a nulidade do reconhecimento pessoal e ausência de provas da autoria delitiva. Requer o provimento e o julgamento pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual PENAL. Agravo regimental no agravo em Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 2. O agravante defende que as questões discutidas no recurso especial não demandam revolvimento de fatos e provas, reiterando as questões do mérito recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental não foi conhecido por não infirmar adequadamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pela Súmula 182 do STJ. 5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada para ser conhecido, conforme a Súmula 182 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 182 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.900.135/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.02.2022; STJ, AgRg nos EDcl no AREsp 1.996.126/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 08.03.2022.