STJ RMS 28199
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, verifica-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO. REVISÃO. TRIBUNAL DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 445/STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. "Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas" (Tema n. 445 do STF). 2. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta a ocorrência de omissão. Aponta a não apreciação dos fundamentos apresentados pelo Estado no agravo interno para distinguir entre o presente caso e o Tema n. 445/STF. Indica a existência de distinguishing do caso em análise com o Tema n. 445/STF ao argumento de ausência de análise específica pelo STF da situação em questão após a declaração de inconstitucionalidade da lei, de impossibilidade de existência de direito adquirido com base em lei inconstitucional, de eficácia retroativa da declaração de inconstitucionalidade, de não ocorrência de decadência do poder-dever de autotutela e de inexistência de transcurso de cinco anos entre a declaração de inconstitucionalidade e a revisão do ato pelo Tribunal de Contas. Requer o acolhimento dos aclaratórios para sanar os defeitos apontados, com a correspondente repercussão jurídica. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 2. Ausente vício capaz de ensejar o acolhimento dos declaratórios, verifica-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.