STJ HC 926446
PENALDIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES DE OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, sob alegação de flagrante delito de tráfico de drogas. Defesa alega ilicitude das provas obtidas e nulidade da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegação de flagrante delito e fundadas razões. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões, justificadas a posteriori, indicando flagrante delito. 5. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso, exigindo prova da voluntariedade do consentimento do morador, quando aplicável. 6. No caso concreto, verificou-se a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas, justificando o ingresso domiciliar. IV. Habeas corpus denegado. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 46 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de JEMERSON DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE. Consta dos autos que o paciente foi condenado às penas de 11 anos de reclusão no regime fechado e pagamento de 1.300 dias-multa, como incurso nos arts. 33, caput, e 35, da Lei n. 11.343/2006 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente. A impetrante sustenta a ilegalidade da prisão em flagrante em razão da violação de domicílio realizada sem fundadas razões e sem autorização judicial, sendo ilícitas as provas dela derivadas. Nesse contexto, aduz que a condenação foi embasada somente em provas ilícitas. Requer, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do paciente. No mérito, pugna pela concessão da ordem para reconhecer a ilicitude das provas, com a consequente absolvição do paciente nos termos acima delineados. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. FUNDADAS RAZÕES DE OCORRÊNCIA DE CRIME NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, sob alegação de flagrante delito de tráfico de drogas. Defesa alega ilicitude das provas obtidas e nulidade da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em alegação de flagrante delito e fundadas razões. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito apenas quando há fundadas razões, justificadas a posteriori, indicando flagrante delito. 5. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa para ingresso, exigindo prova da voluntariedade do consentimento do morador, quando aplicável. 6. No caso concreto, verificou-se a existência de fundadas razões para suspeitar de tráfico de drogas, justificando o ingresso domiciliar. IV. Habeas corpus denegado.