STJ HC 908988
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA SEM MANDADO JUDICIAL REALIZADA EM UM BAR COM AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA, DENTRO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas e outros materiais, sob alegação de ausência de justa causa e consentimento válido do morador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa e consentimento válido, com ônus probatório do Estado. 5. No caso concreto, a corte de origem verificou a existência de autorização da proprietária do imóvel e justa causa para a busca, sendo localizadas as drogas, dinheiro e balança de precisão. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 425/426 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, sem pedido de liminar, impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado: PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES EVIDENCIADAS. VERIFICADA A PROCEDÊNCIA DAS INFORMAÇÕES, ENTRADA FRANQUEADA PELA MORADORA. TESTEMUNHOS DOS POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SEM RAZÃO. PROVAS NOS AUTOS COMPROVAM A AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. NÃO MERECE PROSPERAR. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. I - Da nulidade. É cediço que, para fins de busca domiciliar, faz-se necessária a prévia constatação de fundadas razões por parte do agente e/ou na residência, nos termos do art. 240, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal, tendo sido este o quadro fático do caso em tela. Os policiais militares receberam denúncia de que o apelante comercializava drogas em frente a um bar. Ato contínuo, os agentes policiais se deslocaram até o local informado para realizar diligências e verificar a procedência das informações. Registre-se que o apelante ao visualizar a viatura policial entrou no estabelecimento, durante sua abordagem foi encontrado drogas e uma quantia em dinheiro. No interior do bar, a entrada foi franqueada pela proprietária do estabelecimento, conforme termo de autorização de busca domiciliar de fl. 86 dos autos. Após a revista, foram encontrados no local a substância entorpecente maconha, 1 balança de precisão e papéis seda, além da quantia em dinheiro. Nulidade rejeitada. II - Da absolvição. Observa-se que as circunstâncias em que ocorreu o crime foram apontadas na sentença condenatória. Conforme auto de apreensão da droga encontrada em poder do réu (fl. 16/17), bem como laudo de exame pericial de fls. 157/162, comprovou-se que a substância apreendida na posse do acusado tratava-se de "maconha". As alegações do recorrente não se coadunam com o que restou comprovado nos autos, ante os depoimentos testemunhais, bem como o material apreendido, no sentido de que o apelante praticou o delito em comento. Cabe lembrar que o delito de tráfico de drogas, por ser crime abstrato e de conduta múltipla, não precisa da demonstração de efetivo risco à saúde pública tampouco da flagrância no exato momento da comercialização do entorpecente para a sua caracterização. III - Da desclassificação para o delito de posse par a o consumo. Impossibilidade de desclassificação do crime de tráfico de drogas para o delito de porte de entorpecentes para consumo pessoal, pois a quantidade de droga encontrada, os antecedente e as demais circunstâncias do fato descarta a possibilidade de consumo pessoal. IV - Recurso desprovido. Unânime. A impetrante, em síntese, alega ilicitude das provas que embasaram a condenação, porquanto advindas de busca domiciliar irregular. Assim, pede: Considerando as razões expostas, as quais demonstram a ocorrência de manifesto constrangimento ilegal imposto ao paciente, requer a impetrante que esse Colendo Superior Tribunal de Justiça conheça do presente remédio constitucional e que, no mérito, conceda a ordem de habeas corpus, declarando-se a nulidade da prova que fundamentou a condenação, desentranhando-a dos autos (inclusive as provas que dela derivaram), absolvendo-se o paciente por ausência de provas, por ser medida de inteira justiça. As informações foram devidamente prestadas. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA SEM MANDADO JUDICIAL REALIZADA EM UM BAR COM AUTORIZAÇÃO DA PROPRIETÁRIA, DENTRO DA LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em razão de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, com apreensão de drogas e outros materiais, sob alegação de ausência de justa causa e consentimento válido do morador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, baseado em fundadas razões de flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que o ingresso sem mandado é lícito quando há fundadas razões de flagrante delito, justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou a necessidade de justa causa e consentimento válido, com ônus probatório do Estado. 5. No caso concreto, a corte de origem verificou a existência de autorização da proprietária do imóvel e justa causa para a busca, sendo localizadas as drogas, dinheiro e balança de precisão. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.