Decisão · STJ

STJ HC 890152

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-15publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, buscando a desclassificação do delito para posse para consumo próprio. A defesa alega tipificação inadequada dos fatos delituosos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório. 4. A condenação baseou-se na quantidade e diversidade das drogas apreendidas, indicando destinação à mercancia. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a desclassificação, o que é vedado em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 352 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de THIAGO CAZZINI ROMERA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO(Autos nº 1501223-57.2023.8.26.0599). O recurso apresentado pela defesa foi desprovido por meio de acórdão assim ementado (e-STJ fl. 331): APELAÇÃO CRIMINAL Tráfico de droga Recurso defensivo Pleitos absolutório e desclassificatório. Descabimento. Conjunto apto a embasar a condenação pelo artigo 33 da Lei nº 11.343/06. Solução condenatória mantida Dosimetria Pleito de redução do quantum de aumento pela reincidência. Descabimento. Diante da multirreincidência mostra-se possível a exasperação das penas em fração superior à mínima, não se havendo falar em desproporcionalidade no patamar aplicado na origem diante da existência de três condenações a caracterizar a recalcitrância Pleito de reconhecimento da atenuante da confissão. Descabimento. Como não foi utilizada a confissão informal na condenação, incabível no caso a incidência dessa atenuante (art. 65, III, "d", do CP) - Bem afastado o privilégio diante da reincidência, que já obsta in casu a concessão do beneplácito do § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, cujos requisitos são cumulativos - Mantença do regime prisional inicial fechado - Incabíveis a substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44) e o sursis penal (CP, art. 77), até porque o quantum sancionatório (superior a 4 e 2 anos, respectivamente) já os obstaculiza RECURSO DESPROVIDO. A defesa alega, em síntese, a desclassificação de tipo. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o deferimento da ordem para promoção da desclassificação de tipo. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a tipificação inadequada dos fatos tidos por delituosos. Requer a concessão da ordem para obter a desclassificação do delito de tráfico de entorpecentes para o de uso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, buscando a desclassificação do delito para posse para consumo próprio. A defesa alega tipificação inadequada dos fatos delituosos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao tipo penal de tráfico de drogas ou ao de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. A análise da desclassificação exige apenas a revaloração de fatos incontroversos, não implicando revolvimento fático-probatório. 4. A condenação baseou-se na quantidade e diversidade das drogas apreendidas, indicando destinação à mercancia. 5. A reanálise do acervo fático-probatório é imprescindível para a desclassificação, o que é vedado em habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
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