STJ HC 889034
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, em audiência de custódia, pela suposta prática de homicídio qualificado tentado. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP; (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 312 do CPP exige fundamentação concreta, baseada em elementos objetivos que justifiquem a prisão preventiva. A mera gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a manutenção da prisão cautelar. 4. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão deve ser priorizada, especialmente diante da ausência de risco real de reiteração delitiva ou de efetivo perigo à ordem pública. 5. No caso, a decisão não demonstra de maneira clara e individualizada a necessidade da prisão preventiva, sendo cabível a sua substituição por medidas cautelares menos gravosas, nos termos do art. 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem concedida de ofício, determinando a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FUNDAMENTAÇÃO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME. PERICULUM LIBERTATIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu prisão em flagrante em preventiva, em audiência de custódia, pela suposta prática de homicídio qualificado tentado. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva, argumentando ausência de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP; (ii) determinar se há possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, previstas no art. 319 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 312 do CPP exige fundamentação concreta, baseada em elementos objetivos que justifiquem a prisão preventiva. A mera gravidade abstrata do delito não é suficiente para justificar a manutenção da prisão cautelar. 4. A aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão deve ser priorizada, especialmente diante da ausência de risco real de reiteração delitiva ou de efetivo perigo à ordem pública. 5. No caso, a decisão não demonstra de maneira clara e individualizada a necessidade da prisão preventiva, sendo cabível a sua substituição por medidas cautelares menos gravosas, nos termos do art. 319 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Ordem concedida de ofício, determinando a revogação da prisão preventiva e a substituição por medidas cautelares.