Decisão · STJ

STJ HC 922769

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-18publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA DA DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ou se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Considerando que a Corte de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na presente impetração, eis que sequer foram arguidos na origem, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 526 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus impetrado contra acórdão assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS RECURSO MINISTERIAL CONDENAÇÃO NECESSIDADE. Impõe-se a condenação do acusado, pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, se comprovado que as drogas apreendidas eram de sua propriedade e se destinavam ao comércio ilícito. Paciente foi condenado pela Prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06) à pena de 7 anos de reclusão. Após ter impetrado um primeiro habeas corpus contra esse acórdão argumentando que não havia prova para a condenação, a defesa alega agora, em síntese, que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal porque, na dosimetria, teve sua pena aumentada pelos antecedentes e pela reincidência, porém suas únicas condenações transitadas em julgado são pelo crime de porte de droga para uso próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/06). Ao final, requer a concessão da ordem para afastar o aumento pelos antecedentes e pela reincidência, redimensionando a dosimetria da pena." A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PEDIDO DE AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES E DA REINCIDÊNCIA DA DOSIMETRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por tráfico de drogas, questionando a dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, ou se há flagrante ilegalidade na dosimetria. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. Considerando que a Corte de origem não se pronunciou sobre os temas aventados na presente impetração, eis que sequer foram arguidos na origem, esta Corte Superior fica impedida de se debruçar sobre a matéria, sob pena de incorrer em indevida supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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