Decisão · STJ

STJ HC 867117

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. LATROCÍNIO TENTADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por latrocínio tentado, visando à revisão da dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a condenação, fixando a pena em 14 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 34 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente em face da alegada desproporcionalidade na dosimetria da pena. 4. Verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que foi fundamentada de forma idônea e proporcional pelas instâncias ordinárias. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de ZAQUEL DOS SANTOS, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Consta dos autos que o Tribunal de origem, em sede de Apelação Criminal , manteve a condenação do paciente como incurso no artigo 157, §3º, c/c artigo 14, II, ambos do Código Penal, às penas de14 (quatorze) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais 34 (trinta e quatro) dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 16/17): "DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO (ARTIGO 157, §3º, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CP) - ACERVO PROBATÓRIO CONVINCENTE PARA DEMONSTRAR A PRÁTICA DELITIVA E A SUA AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO DO ART. 157, §2º, C/C ART. 14, II, DO CP - PROVA DA OCORRÊNCIA DO ANIMUS FURANDI E DA TENTATIVA DE HOMICÍDIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA IRRETORQUÍVEL - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO - UNÂNIME." A defesa pretende, em síntese, a revisão da dosimetria da pena, por alegada desproporcionalidade. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento ou pela denegação da ordem em habeas corpus (e-STJ, fls. 50/55). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO TEMPORAL. LATROCÍNIO TENTADO. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE FLAGRANTE NÃO CONFIGURADA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por latrocínio tentado, visando à revisão da dosimetria da pena, alegando desproporcionalidade. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe manteve a condenação, fixando a pena em 14 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 34 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente em face da alegada desproporcionalidade na dosimetria da pena. 4. Verificar se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de ordem de ofício. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A preclusão temporal impede o conhecimento do habeas corpus. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade na dosimetria da pena, que foi fundamentada de forma idônea e proporcional pelas instâncias ordinárias. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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