STJ HC 869052
CIVILDIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE O PARADEIRO . ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o ingresso sem mandado é válido em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas e justificadas. 5. No caso concreto, a entrada foi motivada pela constatação de que na residência havia veículo utilizado para a prática de delito de homicídio, após delações, além de informações falsas indicadas por corré a respeito da possível localização do paciente. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 84/85 (e-STJ): Trata-se de habeas corpus impetrado em face do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a ação penal instaurada contra Luiz Gustavo Alves Aguiar, denunciado pela prática dos crimes dos arts. 33 da Lei 11.343/06 e 14 da Lei 10.826/03. O acórdão recebeu a seguinte ementa (fl.34): HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - EXCEPCIONALIDADE - EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO INDICATIVO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - ILEGALIDADE - INOCORRÊNCIA - FLAGRANTE DELITO - CRIMES PERMANENTES - ORDEM JUDICIAL PRESCINDÍVEL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. O trancamento da ação penal por meio de habeas corpus só é cabível em situações excepcionais, quando ausente justa causa para o prosseguimento da ação, seja pela ausência de tipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inexistência de provas da materialidade ou de indícios da autoria delitiva. O delito de tráfico de drogas é de natureza permanente, assim como o crime de porte ilegal de munição de uso permitido, cuja consumação se prolonga no tempo, permitindo o artigo 5º, XI, da RFB/88 que os policiais adentrem em propriedade privada, em caso de flagrante delito, a qualquer momento, endo dispensável a apresentação da ordem judicial. A defesa postula o trancamento da ação penal, ante a nulidade da prova decorrente do ingresso policial irregular em domicílio. Informações prestadas às fls. 54/81. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer a concessão da ordem para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. VEÍCULO UTILIZADO NA PRÁTICA DE HOMICÍDIO. INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE O PARADEIRO . ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado de tráfico de drogas, questionando a legalidade do ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando ausência de justa causa e nulidade das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade do ingresso em domicílio sem mandado judicial, com base em fundadas razões que indiquem flagrante delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 280, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. 4. O Superior Tribunal de Justiça reforçou que o ingresso sem mandado é válido em casos de flagrante delito, desde que existam fundadas razões objetivas e justificadas. 5. No caso concreto, a entrada foi motivada pela constatação de que na residência havia veículo utilizado para a prática de delito de homicídio, após delações, além de informações falsas indicadas por corré a respeito da possível localização do paciente. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.