Decisão · STJ

STJ RHC 192300

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-01-18publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, Clayton Lacerda da Silva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, considerando que o réu é multirreincidente e estava cumprindo pena quando foi preso em flagrante por suposto envolvimento em novo crime. Alegou-se ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) definir se a multirreincidência do paciente impede a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, conforme o art. 312 do CPP, uma vez que a reincidência do paciente, somada à sua prisão em flagrante durante o cumprimento de pena anterior, evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a periculosidade do réu, comprovada por sua contumácia delitiva, justifica a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. 5. As condições pessoais desfavoráveis, como a reincidência em crimes graves e o descumprimento de pena, reforçam a imprescindibilidade da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. RECEPTAÇÃO. MULTIRREINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, Clayton Lacerda da Silva, com fundamento na necessidade de garantia da ordem pública e risco de reiteração delitiva, considerando que o réu é multirreincidente e estava cumprindo pena quando foi preso em flagrante por suposto envolvimento em novo crime. Alegou-se ausência de fundamentação concreta e a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada, com base nos requisitos do art. 312 do CPP; (ii) definir se a multirreincidência do paciente impede a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está adequadamente fundamentada, conforme o art. 312 do CPP, uma vez que a reincidência do paciente, somada à sua prisão em flagrante durante o cumprimento de pena anterior, evidencia o risco concreto de reiteração delitiva e a necessidade de resguardar a ordem pública. 4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a periculosidade do réu, comprovada por sua contumácia delitiva, justifica a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, afastando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. 5. As condições pessoais desfavoráveis, como a reincidência em crimes graves e o descumprimento de pena, reforçam a imprescindibilidade da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares alternativas no caso concreto. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido.
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