STJ RHC 201311
PENALDIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PRETORIANOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIGAÇÃO COM OS FATOS APURADOS NA OPERAÇÃO CALÍGULA. SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES LIGADAS À CONTRAVENÇÃO E AOS DELITOS HEDIONDOS QUE LHE SÃO CONEXOS. POLICIAIS MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA. ATIVIDADES DELITUOSAS QUE NÃO CESSARAM APÓS O INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de acusado, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi decretada com base na necessidade de romper o vínculo dos agentes públicos com uma suposta organização criminosa, assegurando a ordem pública e a investigação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A existência de organização criminosa e a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. Apurada a existência de organização criminosa no âmbito da operação denominada "Pretorianos", dão os autos conta de que os integrantes da estrutura coletiva se dedicam, entre outros, à segurança de figuras relevantes de complexa formação criminosa no Estado do Rio de Janeiro, cujas atividades delituosas são alvo de investigação conexa na "Operação Calígula". 6. A gravidade concreta da conduta delituosa, a manutenção da empreitada delitiva mesmo após a deflagração das fases investigativas e a periculosidade do acusado inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV.RECURSO IMPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o recorrente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO PRETORIANOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. LIGAÇÃO COM OS FATOS APURADOS NA OPERAÇÃO CALÍGULA. SEGURANÇA DAS OPERAÇÕES LIGADAS À CONTRAVENÇÃO E AOS DELITOS HEDIONDOS QUE LHE SÃO CONEXOS. POLICIAIS MILITARES DA ATIVA E DA RESERVA. ATIVIDADES DELITUOSAS QUE NÃO CESSARAM APÓS O INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso em habeas corpus visando à revogação da prisão preventiva de acusado, sob alegação de ausência dos requisitos para sua manutenção. A prisão foi decretada com base na necessidade de romper o vínculo dos agentes públicos com uma suposta organização criminosa, assegurando a ordem pública e a investigação criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, conforme o art. 312 do CPP. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que não seja antecipação de pena e atenda aos requisitos do art. 312 do CPP. 4. A existência de organização criminosa e a necessidade de interromper a atuação de seus integrantes justificam a prisão preventiva para garantir a ordem pública. 5. Apurada a existência de organização criminosa no âmbito da operação denominada "Pretorianos", dão os autos conta de que os integrantes da estrutura coletiva se dedicam, entre outros, à segurança de figuras relevantes de complexa formação criminosa no Estado do Rio de Janeiro, cujas atividades delituosas são alvo de investigação conexa na "Operação Calígula". 6. A gravidade concreta da conduta delituosa, a manutenção da empreitada delitiva mesmo após a deflagração das fases investigativas e a periculosidade do acusado inviabilizam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. IV.RECURSO IMPROVIDO.