STJ HC 858046
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de homicídio e associação criminosa. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, destacando a longa tramitação do processo e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada à luz do art. 312 do CPP; (ii) avaliar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos crimes de tentativa de homicídio e associação criminosa, considerando o modus operandi dos réus, que agiram com ousadia, em superioridade numérica e em disputa por territórios de tráfico de drogas. 4. A prisão cautelar se justifica, também, pela necessidade de prevenir a reiteração delitiva, uma vez que o paciente possui condenações anteriores por tráfico de drogas, incluindo uma com trânsito em julgado. 5. Em relação ao alegado excesso de prazo, a tramitação do processo, embora prolongada, se justifica pela complexidade do caso, que envolve vários réus, crimes graves e múltiplos advogados. Não há mora injustificada atribuída ao Poder Judiciário, e a instrução já foi encerrada, com apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, pendente apenas a entrega dos memoriais pelas defesas. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria devidamente acautelada com a soltura. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, a concessão da ordem para obter a revogação da prisão preventiva. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva do paciente, acusado de tentativa de homicídio e associação criminosa. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, destacando a longa tramitação do processo e a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva foi devidamente fundamentada à luz do art. 312 do CPP; (ii) avaliar se há excesso de prazo na formação da culpa que justifique a revogação da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada na gravidade concreta dos crimes de tentativa de homicídio e associação criminosa, considerando o modus operandi dos réus, que agiram com ousadia, em superioridade numérica e em disputa por territórios de tráfico de drogas. 4. A prisão cautelar se justifica, também, pela necessidade de prevenir a reiteração delitiva, uma vez que o paciente possui condenações anteriores por tráfico de drogas, incluindo uma com trânsito em julgado. 5. Em relação ao alegado excesso de prazo, a tramitação do processo, embora prolongada, se justifica pela complexidade do caso, que envolve vários réus, crimes graves e múltiplos advogados. Não há mora injustificada atribuída ao Poder Judiciário, e a instrução já foi encerrada, com apresentação de alegações finais pelo Ministério Público, pendente apenas a entrega dos memoriais pelas defesas. 6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando a gravidade concreta dos fatos e a periculosidade do agente indicam que a ordem pública não estaria devidamente acautelada com a soltura. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.