STJ AREsp 2700481
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA decisão colegiada. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que desproveu agravo em recurso especial por falta de impugnação específica à decisão de inadmissão do recurso especial na origem, conforme Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, à luz do art. 258 do RISTJ, e se há erro grosseiro na interposição do recurso. 3. Outra questão é a análise do caráter protelatório do recurso, considerando a insistência em argumentos de mérito não admitidos no recurso especial. III. Razões de decidir 4. O art. 258 do RISTJ prevê agravo regimental apenas contra decisão monocrática de relator, caracterizando erro grosseiro a interposição contra decisão colegiada. 5. A insistência em argumentos já rejeitados e não admitidos no recurso especial evidencia o caráter protelatório do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é incabível contra decisão colegiada, conforme art. 258 do RISTJ. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e manifesta abuso do direito de recorrer." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgInt no AREsp 1407481/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/04/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1275870/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NELSON SIQUEIRA ACOSTA contra acórdão da Quinta Turma deste Tribunal, assim ementado (e-STJ, 383-385): "PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Agravo regimental desprovido". O agravante sustenta que "ao contrário do exposto pelo Exmo. Ministro Relator, é totalmente desnecessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, pois o reexame de provas é absolutamente dispensável para que se conheça das questões suscitadas nos autos" (e-STJ, fl. 392). Afirma não se possível "a remissão genérica aos "antecedentes" para fundamentar a fixação do regime do cumprimento da pena" (e-STJ, fls. 392-393). Além disso, destaca que "a pena de prestação pecuniária deve levar em consideração a situação econômica do condenado e a extensão do dano sofrido pela vítima. E para que a pena seja fixada em patamar superior a um salário-mínimo, deve haver fundamentação concreta baseada na extensão do dano e na capacidade econômica do paciente, o que claramente não houve no caso concreto" (e-STJ, fl. 394). Desse modo, requer o acolhimento do presente agravo, para que "a decisão que monocraticamente não conheceu do habeas corpus; ou que seja o presente agravo submetido à apreciação da Turma, pugnando-se pela concessão a ordem do habeas corpus interposto pela Defesa" (e-STJ, fl. 395). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA decisão colegiada. Erro grosseiro. Recurso não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que desproveu agravo em recurso especial por falta de impugnação específica à decisão de inadmissão do recurso especial na origem, conforme Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão colegiada, à luz do art. 258 do RISTJ, e se há erro grosseiro na interposição do recurso. 3. Outra questão é a análise do caráter protelatório do recurso, considerando a insistência em argumentos de mérito não admitidos no recurso especial. III. Razões de decidir 4. O art. 258 do RISTJ prevê agravo regimental apenas contra decisão monocrática de relator, caracterizando erro grosseiro a interposição contra decisão colegiada. 5. A insistência em argumentos já rejeitados e não admitidos no recurso especial evidencia o caráter protelatório do agravo regimental. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação imediata do trânsito em julgado. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental é incabível contra decisão colegiada, conforme art. 258 do RISTJ. 2. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro e manifesta abuso do direito de recorrer." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AgRg no AgInt no AREsp 1407481/MG, Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/04/2019; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1275870/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 18/09/2018.