Decisão · STJ

STJ RHC 199402

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-11-12
PENAL
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem para trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando nulidade de prova obtida por violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida mediante busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da busca e apreensão sem mandado judicial depende da existência de justa causa, com fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. A análise da nulidade da prova não foi realizada pelo Tribunal de origem, devendo ser apreciada pelo Juiz de primeiro grau após a resposta à acusação. 5. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito que demande exame aprofundado de provas. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 273 (e-STJ): 1. Tratam os autos de recurso ordinário em habeas corpus interposto por ANDERTON GABRIEL DE LIMA REIS (preso) contra o acórdão lavrado pela 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fls. 216-217): PENAL. "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. Pretendido o reconhecimento da ilegalidade da prova, com trancamento da ação penal. Descabimento. A) Alegação de nulidade da prova - questão ainda não apreciada pelo Juiz de primeiro grau, restando inconveniente adiantamento do mérito da ação diretamente nesta Corte, via do habeas corpus, não podendo existir supressão de grau de jurisdição. B) Trancamento da ação Descabimento. Instituto de natureza excepcional, somente possível quando o fato narrado não constituir crime, estiver extinta a punibilidade, for manifesta a ilegalidade de parte ou faltar condição exigida pela lei para o exercício da ação. Precedentes do C. STF e STJ. Situação que não se verifica na hipótese, com destaque de que decisão a respeito da ilicitude da prova é questão exclusivamente de mérito, com imprescindível análise de provas, o que é incompatível com o "habeas corpus", dado seu rito restrito. C) Legítima a decretação da prisão preventiva, por presentes os requisitos legais. Paciente denunciado pelo crime de tráfico de drogas, com apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes, de alto poder de vício (cocaína e crack), com fortes indícios de envolvimento do paciente com a atividade ilegal. Circunstâncias do caso que revelam elevada periculosidade do agente, com sério risco social na soltura dele, com a necessidade da garantia da ordem pública, afastando, como possível, concessão de liberdade provisória. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem, na parte conhecida, denegada. 2. O recorrente impetrou ordem de habeas corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando o trancamento da ação penal, por inépcia da denúncia, ante a nulidade das provas, uma vez que obtidas por violação do domicílio. 3. Adveio, então, o presente recurso ordinário em habeas corpus, em cujas razões o recorrente reitera os argumentos apresentados no habeas corpus originário. Pugna, assim, pelo trancamento da ação penal (e-STJ, fls. 235-246). 4. Remetidos os autos ao C. STJ, vieram, então, com vista ao Ministério Público Federal. A defesa alega, em síntese, o emprego de meio de prova ilícito. Requer o provimento do recurso para obter a declaração de nulidade da prova impugnada. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem para trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando nulidade de prova obtida por violação de domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida mediante busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A validade da busca e apreensão sem mandado judicial depende da existência de justa causa, com fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. A análise da nulidade da prova não foi realizada pelo Tribunal de origem, devendo ser apreciada pelo Juiz de primeiro grau após a resposta à acusação. 5. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito que demande exame aprofundado de provas. IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
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