Decisão · STJ

STJ HC 895381

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-03-05publicado em 2024-11-12
CIVIL
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas obtidas por guardas municipais durante patrulhamento. A defesa alega nulidade das provas por ilicitude, argumentando que a atuação dos guardas excedeu suas atribuições legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por guardas municipais em situação de flagrante delito e se tal atuação excede suas atribuições constitucionais. III. Razões de decidir 4. A atuação dos guardas municipais foi considerada ilegítima, pois não houve demonstração de relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais. 5. A busca pessoal realizada foi baseada em mera suspeita, sem justa causa suficiente, o que contamina o conjunto probatório. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não equipara as guardas municipais às polícias para fins de atuação ostensiva e investigativa. IV. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade das provas obtidas a partir da busca pessoal e domiciliar realizadas pelos guardas municipais e, por consequência, absolver o paciente dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, da Lei n. 11.343/06. Estendo os efeitos desta decisão ao corréu, com fundamento no art. 580 do CPP. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 562 (e-STJ): Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de HELIO CELIO BATISTA SANTOS em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou provimento à apelação defensiva, ao teor da diretriz sintetizada na seguinte ementa (e-STJ fl. 48): Apelação Criminal Tráfico Ilícito de Entorpecentes. PRELIMINAR - Inexistência de ilicitude na prova produzida pela prisão efetuada por guardas civis - Preliminar rejeitada. Autoria e materialidade delitiva demonstradas Prova Palavras dos policiais Ausência de motivos para incriminarem os réus injustamente Condenação mantida. Penas corretamente fixadas. Preliminar rejeitada, recursos desprovidos. No presente Writ, a Defesa sustenta que a atuação da guarda municipal foi ilícita, tendo em vista não estar relacionada à necessidade de tutelar bens, serviços e instalações municipais. Distribuído o feito, não havendo pedido liminar, o Ministro Relator determinou a solicitação de informações ao Tribunal de origem. Prestadas as informações de praxe, os autos vieram ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. É o relatório. A defesa alega, em síntese, a nulidade dos atos e derivados destes praticados pela Guarda Municipal, bem como a atipicidade da conduta de associação para o tráfico, em razão da ausência de vínculo associativo. Requer a concessão da ordem para a absolvição do réu. O Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS. NÃO CONFIGURADA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. PROVAS ILÍCITAS. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base em provas obtidas por guardas municipais durante patrulhamento. A defesa alega nulidade das provas por ilicitude, argumentando que a atuação dos guardas excedeu suas atribuições legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por guardas municipais em situação de flagrante delito e se tal atuação excede suas atribuições constitucionais. III. Razões de decidir 4. A atuação dos guardas municipais foi considerada ilegítima, pois não houve demonstração de relação direta e imediata com a proteção de bens e serviços municipais. 5. A busca pessoal realizada foi baseada em mera suspeita, sem justa causa suficiente, o que contamina o conjunto probatório. 6. A jurisprudência do STJ e do STF não equipara as guardas municipais às polícias para fins de atuação ostensiva e investigativa. IV. Ordem concedida para reconhecer a ilegalidade das provas obtidas a partir da busca pessoal e domiciliar realizadas pelos guardas municipais e, por consequência, absolver o paciente dos delitos tipificados nos arts. 33 e 35, da Lei n. 11.343/06. Estendo os efeitos desta decisão ao corréu, com fundamento no art. 580 do CPP.
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