Decisão · STJ

STJ AREsp 2640592

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-15publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
Direito processual PENA l. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso especial. 2. A defesa alega que houve impugnação da incidência da Súmula 7/STJ e requer o provimento do agravo para prover o recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir os argumentos do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 24/08/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS RODRIGUES SILVA contra decisão monocrática que, pelo óbice da Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso. A defesa aduz, em síntese, que houve a impugnação da incidência da Súmula 7/STJ. Pede, ao final, o provimento do presente agravo, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual PENA l. Agravo regimental. Impugnação específica. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com base na Súmula 182/STJ, não conheceu do recurso especial. 2. A defesa alega que houve impugnação da incidência da Súmula 7/STJ e requer o provimento do agravo para prover o recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e concreta os fundamentos da decisão agravada, especialmente quanto à aplicação da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A parte agravante não apresentou impugnação específica e concreta aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a repetir os argumentos do recurso especial. 5. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica e concreta dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ". Dispositivos relevantes citados: Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02/02/2021, DJe 17/02/2021; STJ, AgRg no RHC 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/08/2020, DJe 24/08/2020.
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