Decisão · STJ

STJ AREsp 2613558

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-04-18publicado em 2024-11-12
PROCESSUAL
DIREIT O PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUTONOMIA DE CONDUTAS. ATOS ESPECÍFICOS QUE CONSTITUEM, CADA UM, UM DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO DE ELEMENTO SUBJETIVO EM LINHA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à incidência da Súmula 7 do STJ. A parte recorrente busca o reconhecimento de crime único ou a aplicação da regra do art. 71 do Código Penal, alegando continuidade delitiva entre condutas de lavagem de capitais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reexame de fatos e provas para reconhecimento de continuidade delitiva ou concurso formal entre os delitos. III. Razões de decidir 3. A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite revisão da dosimetria apenas em casos de flagrante ilegalidade. 4. A corte de origem corretamente identificou a autonomia das condutas de lavagem de capitais, afastando a aplicação do art. 71 do CP. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não conheceu recurso especial em razão da incidência do enunciado de súmula 7/STJ. A parte recorrente pugna pela reforma da decisão agravada e pelo conhecimento e provimento do Recurso Especial. O Ministério Público Federa manifestou-se pelo provimento do agravo e pelo não provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA DIREIT O PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. AUTONOMIA DE CONDUTAS. ATOS ESPECÍFICOS QUE CONSTITUEM, CADA UM, UM DELITO. CONTINUIDADE DELITIVA. VERIFICAÇÃO DE ELEMENTO SUBJETIVO EM LINHA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INVIABILIDADE DE REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial devido à incidência da Súmula 7 do STJ. A parte recorrente busca o reconhecimento de crime único ou a aplicação da regra do art. 71 do Código Penal, alegando continuidade delitiva entre condutas de lavagem de capitais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reexame de fatos e provas para reconhecimento de continuidade delitiva ou concurso formal entre os delitos. III. Razões de decidir 3. A decisão de origem está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que admite revisão da dosimetria apenas em casos de flagrante ilegalidade. 4. A corte de origem corretamente identificou a autonomia das condutas de lavagem de capitais, afastando a aplicação do art. 71 do CP. IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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